Termos e Condições

Termos e Condições Gerais da YOKOHAMA Europe GmbH relativos à venda e entrega de mercadorias

1. Âmbito de aplicação

1.1 Salvo acordo em contrário por escrito, os presentes Termos e Condições Gerais (doravante designados por “TCG”) aplicam-se exclusivamente a todas as relações contratuais presentes e futuras entre a YOKOHAMA Europe GmbH (doravante designada por “Yokohama”, “nós”, “nós”) na qualidade de vendedor e o cliente (doravante designado por “Comprador”) na sua qualidade de empresário (na aceção do artigo 14.º do Código Civil alemão, doravante designado por “BGB”) ou na qualidade de pessoa coletiva de direito público e fundo especial (na aceção do artigo 310.º, n.º 1, do BGB). A Yokohama e o Comprador são, em conjunto, doravante designados por “Partes". Por empresário, neste contexto, entende-se uma pessoa singular ou coletiva ou uma sociedade com personalidade jurídica que, ao celebrar um ato jurídico, atua no exercício da sua atividade comercial, empresarial ou profissional.

1.2 Estes TCG serão disponibilizados por nós ao Comprador de acordo com as modalidades habitualmente utilizadas entre as Partes, nomeadamente através da sua publicação no nosso sítio Web. Essas modalidades aplicar-se-ão a quaisquer alterações futuras aos presentes TCG efetuadas pela Yokohama em qualquer momento.

1.3 As presentes Condições Gerais de Contratação (CGC) aplicam-se exclusivamente. O mesmo se aplica mesmo que as CGC não sejam expressamente acordadas novamente. Quaisquer termos e condições divergentes ou contrários do Comprador não serão aplicáveis e não passarão a fazer parte do contrato, mesmo que não nos oponhamos expressamente aos mesmos, executemos o contrato sem reservas e/ou se os termos e condições estiverem incluídos numa confirmação de encomenda posterior à nossa encomenda ou atribuição. As presentes CGV aplicam-se igualmente se a Yokohama efetuar a entrega ou prestar os serviços ao Comprador sem reservas, tendo plena conhecimento de termos e condições contraditórios ou divergentes do Comprador.

1.4 Todos e quaisquer acordos futuros celebrados entre a Yokohama e o Comprador deverão ser estipulados por escrito no contrato em questão e em quaisquer contratos complementares.

2. Oferta e celebração do contrato

2.1 As ofertas da Yokohama não são juridicamente vinculativas.

2.2 Caso uma encomenda de um Comprador seja considerada uma proposta nos termos do artigo 145.º do BGB, a Yokohama pode aceitar essa proposta no prazo de duas semanas a contar da receção da mesma, mediante o envio de uma confirmação da encomenda.

2.3 As estimativas de custos da Yokohama estão — salvo acordo em contrário — sujeitas a alterações e não são vinculativas. Uma proposta específica apresentada pela Yokohama só é vinculativa durante duas semanas ou durante o período indicado na proposta.

2.4 Um contrato só será considerado celebrado se a Yokohama confirmar uma encomenda do Comprador por escrito, por telefone, e-mail ou fax. A entrega da mercadoria encomendada ao Comprador equivale a uma confirmação da encomenda.

2.5 Os documentos apresentados e as informações fornecidas pela Yokohama, tais como desenhos, plantas, pesos e medidas, só serão vinculativos na medida em que a Yokohama os indique expressamente na confirmação da encomenda como parte integrante do contrato e/ou a eles se refira na confirmação da encomenda.

3. Objeto da entrega

3.1 Salvo disposição em contrário na confirmação da encomenda, as partes acordam numa entrega ou execução «ex works».

3.2 A Yokohama terá o direito de efetuar entregas parciais, desde que estas sejam razoáveis para o Comprador.

3.3 As informações sobre os produtos e as especificações de desempenho relativas aos artigos a serem entregues pela Yokohama não são vinculativas, a menos que sejam expressamente confirmadas por nós por escrito. Em caso de dúvida, prevalecerão as informações e especificações constantes da confirmação de encomenda por escrito. As especificações de qualidade só serão consideradas garantias independentes se tal tiver sido expressamente declarado pela Yokohama.

3.4 Reservamo-nos o direito de modificar o design e a construção dos nossos produtos, conforme considerarmos adequado devido ao progresso técnico ou a nosso critério, desde que a alteração não seja irrazoável para o Comprador. São admissíveis pequenos desvios em relação às dimensões e pesos especificados nas nossas brochuras ou listas de produtos e, no caso de produtos fabricados por encomenda, desde que esses desvios não excedam 10% e não comprometam a adequação do artigo fornecido à finalidade a que se destina.

4. Datas de entrega

4.1 Os prazos de entrega e de execução indicados pela Yokohama não são vinculativos, a menos que a Yokohama confirme expressamente por escrito a data exata de entrega ou de execução.

4.2 A Yokohama envidará sempre todos os esforços para cumprir os prazos indicados e as datas previstas na confirmação da encomenda. O Comprador poderá conceder-nos, por escrito, um prazo de tolerância razoável para a entrega, não inferior a duas semanas — ou, no caso de mercadorias transportadas em contentores, não inferior a quatro semanas —, após o incumprimento dos prazos ou datas inicialmente indicados. Só após o termo deste prazo de tolerância é que o Comprador terá o direito de fixar um prazo para o cumprimento posterior; a recusa de cumprimento após o termo deste prazo deve ter-nos sido expressamente comunicada com antecedência.

4.3 Os prazos de entrega ou de execução não terão início antes de todas as questões comerciais e técnicas existentes entre as Partes terem sido esclarecidas e pressupõem o cumprimento atempado e adequado das obrigações do Comprador. O cumprimento dos prazos de entrega e de execução estará sujeito à entrega correta e atempada por parte dos fornecedores. A Yokohama notificará imediatamente quaisquer atrasos previsíveis. Quaisquer outras reclamações por danos decorrentes do incumprimento ou da cessação da obrigação de execução reger-se-ão pelo n.º 9 (Limitação de Responsabilidade) das presentes CGV.

4.4 O cumprimento do contrato por parte da Yokohama no que diz respeito às peças a entregar que sejam regidas pela regulamentação nacional em matéria de exportação estará sujeito à concessão das autorizações necessárias.

4.5 Não seremos considerados em incumprimento se o Comprador se encontrar em incumprimento no cumprimento das suas obrigações para connosco.

5. Embalagem, envio e transferência do risco

5.1 A Yokohama será responsável pela escolha do material de embalagem e da embalagem. As embalagens de transporte e outras embalagens, em conformidade com o Regulamento Alemão sobre Embalagens (Verpackungsverordnung, VerpackV), não serão aceites para devolução. O Comprador será responsável pela eliminação do material de embalagem, a suas próprias custas.

5.2 Reservamo-nos o direito, a nosso critério, de efetuar a entrega com portes pagos por correio, com portes pagos até qualquer estação ferroviária alemã ou com portes pagos por qualquer outro meio habitual. Caso o Comprador pretenda um envio acelerado (por exemplo, transporte aéreo expresso), deverá suportar a diferença entre os custos de frete e as despesas mais elevadas. As despesas de envio serão suportadas pelo Comprador. Não será concedida qualquer compensação em caso de recolha pelo próprio. Não obstante o acima referido, o Comprador suportará os custos de entrega.

5.3 O risco de perda acidental ou deterioração acidental será transferido para o Comprador no momento da entrega da mercadoria à pessoa responsável pelo envio, mas, o mais tardar, no momento em que a mercadoria sair de um dos nossos armazéns, independentemente de o envio ser expedido a partir do local de cumprimento e de quem suportar os custos de frete.

5.4 Se o transporte ou a recolha do objeto do contrato pelo Comprador for adiado a seu pedido ou por culpa própria, a Yokohama armazenará a mercadoria por conta e risco do Comprador. Nesse caso, o risco será transferido para o Comprador a partir do dia da notificação de que a mercadoria está pronta para expedição ou aceitação.

5.5 Se o Comprador se encontrar em incumprimento quanto à aceitação, o risco de perda acidental ou deterioração do objeto do contrato passa para o Comprador no momento em que este último começa a estar em incumprimento quanto à aceitação.

5.6 Quaisquer custos decorrentes da não aceitação da mercadoria pelo Comprador serão suportados pelo Comprador, caso este seja responsável por tal incumprimento, nos termos do artigo 280.º, n.os 1 e 2, e do artigo 286.º do BGB. Isto inclui, entre outros, os custos resultantes de um atraso culposo que provoque (i) sobreestadia, (ii) retenção, (iii) custos de armazenamento, (iv) custos relacionados com multas portuárias ou (v) multas portuárias.

5.7 O Comprador deverá confirmar a receção da mercadoria exclusivamente nas nossas guias de entrega que acompanham a mercadoria ou nos documentos de envio dos serviços de encomendas ou de outras empresas de transporte, com carimbo, data de receção e assinatura.

5.8 A Yokohama e a empresa responsável pelo transporte devem ser notificadas por escrito de quaisquer danos ocorridos durante o transporte imediatamente, mas o mais tardar cinco dias após a entrega.

5.9 A devolução de mercadorias entregues nos termos do contrato (sem defeitos) está, em geral, excluída. Em casos excecionais e sem reconhecimento de qualquer obrigação legal por parte da Yokohama, poderemos aceitar a devolução de mercadorias em bom estado pelo preço de compra, reservando-nos o direito de cobrar um montante fixo a título de compensação pelos custos incorridos com a devolução, no valor de 10% do preço de compra. A nota de crédito relativa à devolução das mercadorias será emitida tendo em conta todos os aspetos relacionados com o estado das mercadorias, após um resultado positivo da nossa inspeção de qualidade.

6. Preços e pagamento

6.1 Todos os preços indicados não incluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) previsto na lei, nem quaisquer encargos adicionais a pagar a título de impostos ambientais nos termos da legislação local (EcoTax). A entrega e a faturação são efetuadas com base nos preços totais (preço de tabela, IVA e EcoTax) e nas condições em vigor no momento do envio ou da recolha da mercadoria encomendada. O montante do IVA legal aplicável será indicado separadamente na fatura. No caso de entregas e serviços no interior da União Europeia, o Comprador deverá fornecer o seu número de identificação fiscal em tempo útil antes da data de entrega acordada, como prova de isenção fiscal. Caso não sejam fornecidas à Yokohama informações completas em tempo útil, a Yokohama reserva-se o direito de cobrar o IVA aplicável. No caso de entregas e serviços fora da União Europeia, a Yokohama tem o direito de cobrar o IVA legal retroativamente, caso o Comprador não envie à Yokohama um comprovativo de exportação no prazo de um mês após a respetiva expedição.

6.2 Os preços baseiam-se nas tabelas de preços da Yokohama, conforme atualizadas periodicamente, e não incluem embalagem nem portes de envio (ex works), salvo indicação em contrário na proposta. Os custos de embalagem e carregamento, bem como os custos de recolha das embalagens, serão cobrados separadamente. O mesmo se aplica aos custos de envio, caso o Comprador solicite um envio.

6.3 A Yokohama reserva-se o direito de alterar os preços em conformidade, caso ocorram aumentos de custos entre a celebração do contrato e a entrega pelos quais a Yokohama não seja responsável, nomeadamente, novas taxas cobradas, encargos adicionais, aumentos significativos nos custos de materiais ou de produção, incluindo aumentos nos custos de frete, bem como taxas aduaneiras, de importação e de exportação, e ainda aumentos de custos resultantes de flutuações nas taxas de câmbio.

6.4 No caso de entregas ou prestações de serviços parciais, nos termos da Secção 3.2 (Objeto da Entrega) das presentes CGC, a Yokohama tem direito a receber os respetivos pagamentos parciais.

6.5 As faturas da Yokohama devem ser pagas sem portes nem despesas. Salvo disposição em contrário no respetivo contrato ou prevista na lei, o pagamento vence-se imediatamente após a entrega ou a prestação do serviço. O Comprador fica automaticamente em incumprimento a partir da data de vencimento e da receção da fatura, sem que seja necessário qualquer aviso. Em caso de incumprimento da data de pagamento indicada nas faturas ou nas guias de entrega (data que dá origem ao incumprimento), o Comprador deverá pagar os juros de mora previstos na lei. O direito de reclamar indemnização por danos adicionais causados pelo incumprimento não é afetado por esta disposição. A notificação prévia de incumprimento por meio de um aviso de pagamento não é afetada por esta disposição. A Yokohama reserva-se o direito, em cada caso, de imputar os pagamentos recebidos à dívida mais antiga, acrescida dos juros acumulados sobre a mesma, bem como dos custos incorridos.

6.6 Caso tenha sido acordado com o Comprador um procedimento de débito direto SEPA, teremos o direito de notificar o Comprador da pré-notificação até três dias úteis antes do respetivo débito direto.

6.7 Caso o Comprador se encontre em incumprimento relativamente a um pagamento vencido ou caso a Yokohama tenha dúvidas razoáveis quanto à solvabilidade do Comprador, a Yokohama poderá exigir o pagamento de todos os montantes em dívida relativos a mercadorias já entregues. Existem dúvidas quanto à solvência do Comprador, nomeadamente, se tiverem sido emitidas notas de débito de devolução, se cheques ou letras de câmbio não tiverem sido honrados, se as medidas de execução não tiverem sido bem-sucedidas, se tiver sido solicitado ao Comprador que apresente uma declaração de património ou se tiver sido requerida a abertura de um processo de insolvência. O prazo de entrega de todas as mercadorias encomendadas, mas ainda não entregues, será, neste caso, prorrogado até que todas as faturas pendentes tenham sido integralmente pagas. A Yokohama tem também o direito, a seu exclusivo critério, de exigir uma garantia suficiente para quaisquer créditos futuros que surjam após a Yokohama ter tido, pela primeira vez, dúvidas razoáveis quanto à solvência do Comprador.

6.8 O Comprador só terá direito a efetuar uma compensação contra os nossos créditos de pagamento ou a exercer direitos de retenção se os créditos do Comprador contra a Yokohama forem incontestáveis ou tiverem sido definitivamente reconhecidos por um tribunal.

7. Reserva de propriedade

7.1 Todas as mercadorias entregues pela Yokohama permanecerão propriedade da Yokohama até ao cumprimento de todas as suas reivindicações, incluindo todas as reivindicações futuras decorrentes das relações comerciais contratuais com o Comprador, independentemente do motivo, e incluindo quaisquer créditos em conta corrente (mercadorias sujeitas a reserva de propriedade). No caso de faturas em aberto, a reserva de propriedade servirá como garantia para o crédito remanescente da Yokohama.

7.2 O Comprador tem o direito de revender os bens sujeitos a reserva de propriedade no âmbito normal da sua atividade comercial. O direito de revenda é revogável se o Comprador se encontrar em incumprimento ou se acordar com os seus clientes a intransmissibilidade dos créditos de pagamento que lhes são devidos.

7.3 Os créditos do Comprador (incluindo IVA) sobre os seus clientes decorrentes da revenda dos bens sujeitos a reserva de propriedade, bem como os créditos do Comprador relativos aos bens sujeitos a reserva de propriedade que surjam por qualquer outro motivo legal contra os seus clientes, são, por meio do presente, cedidas antecipadamente à Yokohama pelo Comprador na sua totalidade, a título de garantia, independentemente de essas mercadorias serem revendidas isoladamente ou em conjunto com outros artigos. Neste último caso, o crédito cedido à Yokohama corresponde ao valor das mercadorias sujeitas a reserva de propriedade. A Yokohama aceita, por meio do presente, esta cessão antecipada.

7.4 Caso seja celebrado um contrato de conta corrente entre o Comprador e o(s) seu(s) cliente(s), o respetivo crédito relativo ao saldo da conta corrente a favor do Comprador fica, por meio do presente, cedido à Yokohama, até ao montante dos nossos créditos pendentes sobre o Comprador.

7.5 Os créditos cedidos à Yokohama servirão de garantia para todos os nossos créditos contra o Comprador, incluindo os que venham a surgir no futuro.

7.6 O Comprador está autorizado a cobrar os créditos cedidos desde que cumpra devidamente as suas obrigações de pagamento. Caso o Comprador não cumpra devidamente as suas obrigações de pagamento, o Comprador é obrigado a informar os seus clientes da cessão à Yokohama e a fornecer à Yokohama todos os dados necessários sobre os créditos cedidos e os respetivos devedores, necessários para a cobrança dos créditos, bem como a fornecer todos os documentos necessários para esse efeito.

7.7 A reserva de propriedade estender-se-á igualmente ao valor total dos produtos resultantes do processamento, mistura ou combinação das nossas mercadorias. O processamento e a transformação serão sempre realizados por conta da Yokohama, com exclusão da aquisição da propriedade por parte do transformador, nos termos do artigo 950.º do BGB, mas sem qualquer obrigação para a Yokohama. No caso de transformação com outros bens não pertencentes à Yokohama, realizada pelo Comprador, adquiriremos a copropriedade do novo bem na proporção do valor dos bens sujeitos à reserva de propriedade em relação ao valor dos outros bens no momento da transformação. Se os bens sujeitos a reserva de propriedade forem combinados ou misturados com outros bens, nos termos dos artigos 947.º e 948.º do BGB, a Yokohama tornar-se-á coproprietária, em conformidade com as disposições legais. Caso o Comprador adquira a propriedade exclusiva por meio de combinação ou mistura, o Comprador cede, por meio do presente, à Yokohama a copropriedade na proporção do valor dos bens sujeitos à reserva de propriedade em relação ao valor dos outros bens no momento da combinação ou mistura. A Yokohama aceita, por meio do presente, esta transferência de propriedade antecipadamente. O Comprador deverá armazenar gratuitamente os bens que se encontram na nossa propriedade (conjunta).

7.8 Caso o Comprador pretenda ceder os créditos decorrentes da revenda no âmbito de uma operação de factoring, deverá informar a Yokohama com antecedência. A cessão no âmbito de uma operação de factoring só é permitida se a Yokohama tiver dado o seu consentimento expresso por escrito.

7.9 Não é permitida a penhora ou a cessão a título de garantia dos bens pertencentes à Yokohama.

7.10 No caso de penhoras ou outras ações de regresso por parte de terceiros relativamente aos bens vendidos, o Comprador deverá indicar que estes são propriedade da Yokohama e informar imediatamente a Yokohama desse facto, para que esta possa dar início a um processo de reclamação contra terceiros, nos termos do artigo 771.º do Código de Processo Civil alemão (Zivilprozessordnung, “ZPO”). O Comprador será responsável na medida em que o terceiro não consiga reembolsar a Yokohama pelas custas judiciais e extrajudiciais incorridas durante a defesa dos seus direitos de propriedade.

7.11 No caso de um processo de insolvência, o Comprador é obrigado a informar todos e cada um dos terceiros de que as mercadorias são propriedade da Yokohama, através de etiquetagem ou de qualquer outra forma adequada. No caso de um pedido de insolvência apresentado pelo próprio Comprador, esta identificação deverá ser efetuada antes da apresentação do pedido; no caso de um pedido apresentado por um credor, esta identificação deverá ser efetuada imediatamente após o devedor — ou seja, o Comprador — ter sido ouvido. O mesmo se aplica no caso de medidas de penhora por parte de terceiros contra o Comprador. A Yokohama deverá ser informada imediatamente após a ocorrência de tal evento.

7.12 Enquanto existir um crédito a favor da Yokohama, esta terá o direito de exigir, a qualquer momento, ao Comprador informações sobre quais os bens entregues sob reserva de propriedade que ainda se encontram na posse do Comprador e sobre a localização desses bens. Além disso, o Comprador é obrigado a informar imediatamente a Yokohama de quaisquer alterações no local de custódia, indicando o novo local de custódia. A Yokohama terá também o direito de inspecionar essas mercadorias nesses locais, a qualquer momento, mediante aviso prévio.

7.13 Em caso de incumprimento do contrato por parte do Comprador, nomeadamente em caso de atraso no pagamento, teremos o direito de rescindir o contrato após o envio de um aviso de pagamento. O Comprador fica então obrigado a devolver a mercadoria. O direito de reclamar uma indemnização por incumprimento não será afetado pela rescisão. No entanto, a Yokohama tentará vender a mercadoria devolvida da melhor forma possível, após notificação prévia.

7.14 O Comprador é obrigado a armazenar cuidadosamente os bens sujeitos a reserva de propriedade e a segurá-los de forma adequada contra incêndio, danos causados pela água e roubo, a suas próprias custas. O Comprador cede, por meio do presente, à Yokohama os seus direitos de indemnização perante a companhia de seguros, em caso de danos e no montante correspondente aos danos causados às nossas mercadorias sujeitas a reserva de propriedade. A Yokohama aceita, por meio do presente, esta cessão.

7.15 Mediante pedido por escrito do Comprador, estaremos obrigados a transferir a nossa propriedade, a propriedade sujeita à reserva de propriedade, bem como outras garantias, na medida em que o valor realizável dos bens sujeitos à reserva de propriedade e das outras garantias exceda o montante total dos nossos créditos sobre o Comprador em mais de 10%.

8. Responsabilidade por defeitos

8.1 O Comprador deverá inspecionar cuidadosamente a mercadoria imediatamente após a receção e notificar a Yokohama de qualquer defeito. A notificação de defeitos deve ser efetuada sem demora. As notificações tardias de defeitos que pudessem ter sido detetados durante uma inspeção cuidadosa após a receção da mercadoria são consideradas irrelevantes e não justificam qualquer reclamação por parte do Comprador. Os defeitos que não pudessem ter sido detetados, apesar de uma inspeção cuidadosa, devem ser comunicados imediatamente após a sua deteção. Também neste caso, a falta de notificação imediata do defeito tornará a notificação irrelevante.

8.2 Quaisquer quantidades de entrega que difiram das previstas devem ser indicadas nos documentos de entrega ou de expedição. Os defeitos na embalagem são irrelevantes, desde que não comprometam a aptidão da mercadoria.

8.3 Desde que os defeitos sejam comunicados atempadamente e de forma completa, o direito de recurso dos compradores abastecidos diretamente pela Yokohama só é permitido no que diz respeito aos pneus recém-fabricados que sejam colocados à disposição do departamento de garantia de qualidade da Yokohama para inspeção.

8.4 No caso de reclamações justificadas relativas a defeitos, a Yokohama fica obrigada a reembolsar o preço de compra, a sanar o defeito ou a entregar mercadorias de substituição isentas de defeitos no prazo de quatro semanas após a receção das mercadorias defeituosas. O direito de escolher o tipo de cumprimento posterior fica, em qualquer caso, ao nosso critério. No caso de entregas de substituição para efeitos de cumprimento posterior, o Comprador deverá devolver o artigo entregue. Em caso de rescisão do contrato ou de entrega posterior, a Yokohama tem o direito de cobrar ao cliente final que não seja um consumidor, mas sim um empresário (na aceção do § 14 do BGB), uma dedução correspondente ao grau de desgaste do pneu com defeito; o direito acima referido de reclamar uma dedução não se aplica se o objeto em questão se tiver deteriorado devido à sua utilização de acordo com a finalidade a que se destina e, além disso, se a deterioração tiver ocorrido apesar de o cliente final ter demonstrado o cuidado que habitualmente exerce nos seus próprios assuntos.

8.5 Após a execução da garantia, o artigo com defeito passará a ser propriedade da Yokohama. Fica excluído o direito de regresso se a obrigação de garantia do Comprador se basear numa obrigação de garantia do Comprador que exceda as obrigações legais de garantia por defeitos. Os direitos de garantia prescrevem dois anos após a entrega ao cliente final/consumidor do Comprador, mas, o mais tardar, cinco anos após a entrega ao Comprador.

8.6 Não serão aceites quaisquer reclamações de garantia adicionais relativas a defeitos que tenham ocorrido devido a utilização inadequada ou incorreta, colocação em funcionamento incorreta, desgaste normal, manuseamento incorreto ou negligente, utilização excessiva e manutenção inadequada do objeto do contrato, bem como devido a alterações ao objeto do contrato efetuadas pelo Comprador ou, em seu nome, por terceiros, sem o consentimento expresso da Yokohama. Isto exclui, em particular, mas não se limitando a, reclamações por defeitos nas seguintes circunstâncias:

a) se o pneu alegadamente defeituoso não for apresentado à Yokohama;

b) se o defeito do material se dever a ações do Comprador ou dos seus agentes indiretos, ou se o Comprador ou os seus agentes indiretos tiverem efetuado a montagem de forma incorreta e tal tiver causado o defeito;

c) na medida em que a obrigação do Comprador para com o cliente final se baseie numa obrigação de garantia do Comprador que exceda as obrigações legais de garantia por defeitos;

d) na medida em que tenham sido realizadas intervenções e reparações indevidas, recauchutagem ou qualquer outro tipo de tratamento nos nossos produtos por qualquer entidade que não seja a Yokohama e tal tenha causado o defeito;

e) se a pressão de enchimento dos pneus recomendada por nós, pelo fabricante do equipamento original ou pelo fabricante do veículo, ou a pressão de enchimento padrão dos pneus, não tiver sido respeitada e tal tiver causado a avaria;

f) se o pneu apresentar defeito por ter sido submetido a esforços excessivos, tais como a ultrapassagem da carga admissível e da respetiva velocidade máxima permitida, ou por ter sido utilizado em ralis e/ou corridas sem a aprovação explícita da Yokohama, e tal tiver causado o defeito;

g) se o pneu tiver ficado com defeito devido a um posicionamento incorreto da roda, ou se o seu desempenho tiver sido prejudicado devido a outras avarias no arco da roda (por exemplo, desequilíbrio dinâmico), ou se tiver sido recauchutado por terceiros;

h) se o pneu tiver sido montado num aro que não lhe fosse destinado, que não tivesse sido calibrado, que estivesse enferrujado ou que apresentasse qualquer outro defeito, e isso tiver causado a avaria;

i) se o pneu tiver sido danificado por um impacto externo ou por danos mecânicos, ou tiver sido exposto a calor externo, e isso tiver causado o defeito;

j) se houver desgaste natural ou danos geralmente decorrentes de uma utilização inadequada, por exemplo, alterações indevidas do perfil, amolgadelas, etc., ou decorrentes de um acidente;

k) se o pneu apresentar danos relacionados com a aplicação de pregos, pontas, etc., por parte de terceiros, e tal tiver causado a avaria;

l) se os pneus tiverem sido modificados na aceção do n.º 2 do artigo 10.º (Alterações ao produto) das presentes CGV e tal tiver sido a causa do defeito.

As disposições acima referidas não devem ser interpretadas como uma inversão do ónus da prova.

8.7 Os pedidos de indemnização por defeitos só serão pagáveis nos termos do disposto na Sec. 9 (Limitação de Responsabilidade) das presentes Condições Gerais de Contratação.

9. Limitação de responsabilidade

9.1 A Yokohama será responsável, sem limitações, por conduta dolosa (intenção) e negligência grave. No que diz respeito à negligência leve, a responsabilidade da Yokohama será limitada e restrita aos danos previsíveis que possam normalmente ocorrer no âmbito do contrato caso seja violada uma obrigação cujo cumprimento seja essencial para a correta execução do contrato e na qual o Comprador possa regularmente confiar (“Obrigação Fundamental” ou “Obrigação Essencial”). Um “Dever Cardinal” ou "Dever Material", na aceção das presentes CGC, será (i) qualquer dever contratual que proteja uma posição contratual essencial do Comprador, cuja garantia constitui um objetivo e finalidade essenciais das presentes CGV, e/ou (ii) qualquer obrigação contratual cujo cumprimento constitua um requisito básico que permita, em primeiro lugar, a correta execução das presentes CGV e no cumprimento da qual o Comprador possa normalmente confiar.

9.2 A Yokohama só será responsável por casos de impossibilidade inicial se tiver tido conhecimento do impedimento ao cumprimento ou se a sua falta de conhecimento se dever a negligência grave.

9.3 As limitações ou exclusões de responsabilidade acima referidas não se aplicam a reclamações decorrentes da ocultação fraudulenta de um defeito, da aceitação de uma garantia nos termos do artigo 443.º do BGB e a reclamações ao abrigo da Lei alemã de Responsabilidade pelo Produto (Produkthaftungsgesetz, “ProdHaftG”) e a danos decorrentes de lesões pessoais que afetem a vida, a integridade física ou a saúde.

9.4 As exclusões ou limitações de responsabilidade, nos termos das Secções 9.1 a 9.2 das presentes CGV, aplicam-se igualmente, na mesma medida, a quaisquer atos dos representantes legais da Yokohama, dos seus colaboradores executivos e não executivos e de outros agentes indiretos, bem como dos subcontratados. A Yokohama não assume qualquer responsabilidade pelos colaboradores ou outras pessoas auxiliares que estejam envolvidos no cumprimento das obrigações contratuais da Yokohama por parte do Comprador, devendo o Comprador indemnizar a Yokohama por todas as despesas e reclamações de terceiros relativas a danos causados por tais pessoas. O disposto não se aplica caso essas pessoas sejam consideradas auxiliares da Yokohama.

9.5 As disposições acima referidas não devem ser interpretadas como uma inversão do ónus da prova.

9.6 Não nos responsabilizamos pelo incumprimento de qualquer uma das nossas obrigações, caso esse incumprimento seja causado por circunstâncias alheias ao nosso controlo (força maior) (em particular, mas não exclusivamente, em caso de greve, medidas oficiais, tais como restrições à importação ou exportação, perturbações operacionais ou de tráfego, incêndio, inundações, danos causados pela água, pirataria e escassez de energia ou matérias-primas, pandemias). Durante a situação de força maior, a nossa obrigação de cumprir as nossas obrigações ficará suspensa. O prazo de entrega ou o prazo de tolerância será prorrogado pela duração do atraso, sem demora adicional, após notificação correspondente por parte da Yokohama. Caso o cumprimento das nossas obrigações contratuais se torne impossível devido a força maior por um período superior a trinta dias, cada parte terá o direito de rescindir as presentes CGC sem intervenção judicial e sem qualquer obrigação de indemnizar o Comprador pelos danos sofridos.

9.7 A responsabilidade legal do Comprador não será afetada.

10. Alterações ao produto

10.1 O Comprador é obrigado a revender os produtos da Yokohama a terceiros, conforme classificação da Yokohama. O Comprador deverá, além disso, explicar a natureza exata dos pormenores técnicos desses produtos aos seus clientes.

10.2 Os produtos da Yokohama que tenham sido modificados após a entrega, em particular aqueles cujos números de série tenham sido riscados ou cuja qualidade tenha sido reduzida, não devem ser utilizados no trânsito rodoviário nem entregues a terceiros.

11. Exportação, indicação do local de origem

11.1 O Comprador compromete-se a exportar as mercadorias e as informações técnicas fornecidas pela Yokohama exclusivamente em conformidade com os respetivos regulamentos de exportação e a impor as mesmas obrigações aos seus compradores.

11.2 Todos e quaisquer impostos, taxas e encargos relacionados com a prestação dos serviços fora da República Federal da Alemanha serão suportados pelo Comprador ou, caso já tenham sido pagos antecipadamente pela Yokohama, serão reembolsados à Yokohama.

11.3 É estritamente proibida qualquer alteração aos produtos da Yokohama, em particular qualquer marcação efetuada pelo Comprador ou por terceiros que indique a origem ou que sugira que o produto é de origem do Comprador ou de terceiros, a menos que a Yokohama tenha dado o seu consentimento prévio por escrito.

12. Privacidade

O Comprador fica a saber que, se for o caso, os dados pessoais serão armazenados e tratados pela Yokohama em conformidade com as disposições do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD, em alemão: DS-GVO). As nossas políticas de privacidade e documentos informativos aplicáveis estão disponíveis em documentação separada.

13. Disposição final

13.1 O local de cumprimento e o foro exclusivo para todos os litígios decorrentes do presente contrato ou com ele relacionados será Düsseldorf. No entanto, a Yokohama terá também o direito de intentar uma ação contra o Comprador em qualquer outro foro competente.

13.2 As presentes Condições Gerais de Contratação e qualquer acordo delas decorrente reger-se-ão exclusivamente pela legislação da República Federal da Alemanha (excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Venda Internacional de Mercadorias).

13.3 Para além desta versão em inglês das presentes CGV, estas podem também estar disponíveis noutras línguas, a título informativo. Em caso de qualquer discrepância entre esta versão em inglês e qualquer outra versão das presentes CGV, prevalecerá a versão em inglês.

13.4 Caso disposições específicas das presentes CGC sejam ou venham a ser inválidas ou nulas, no todo ou em parte, tal não afetará a validade do restante das presentes CGC. As Partes comprometem-se a substituir a disposição inválida ou nula por uma disposição válida que se aproxime, tanto quanto possível, do objetivo económico pretendido. O mesmo se aplica em caso de lacuna.

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Instruções
As principais informações sobre o seu veículo — tais como marca, modelo, ano de fabrico e dimensões dos pneus homologados — podem ser consultadas no certificado de matrícula do seu veículo.
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Pode encontrar a marca do seu carro no campo D.1 do certificado de matrícula.
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Modelo de automóvel
Pode encontrar o modelo do seu carro no campo D.2 do certificado de matrícula.
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Versão do automóvel
Pode encontrar o tipo de carroçaria ou versão específica no campo D.3 do certificado de matrícula.
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Ano de matrícula do modelo
Pode encontrar o ano de fabrico no campo B do certificado de matrícula — este indica a data da primeira matrícula.
Pesquise o tamanho do seu pneu
Dimensões dos pneus
Pode encontrar o tamanho dos pneus impresso na parede lateral dos seus pneus atuais.
Ilustração do tamanho dos pneus
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Todos os pneus têm marcações na parede lateral que indicam a largura da secção, a relação de aspecto, o tipo de construção, o diâmetro da jante, o índice de carga e a classificação de velocidade.
Largura
Rácio
Diâmetro
Largura do pneu
Este é o primeiro número da dimensão do seu pneu. Indica a largura do pneu em milímetros, medida de flanco a flanco.
Largura do pneu
Rácio
Este é o segundo número da dimensão do seu pneu. Representa a altura da parede lateral expressa em percentagem da largura do pneu.
Diâmetro do pneu
Diâmetro
Este é o terceiro número da dimensão do seu pneu. Indica o diâmetro do aro da roda, medido em polegadas.
Relação dos pneus
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